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Edital 378/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica, brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 378/2014

Ordenação Heráldica Brasão, Bandeira e Selo

Joaquim Marques da Rocha, Presidente da Junta de Freguesia de Mina de Água, do Município de Amadora: Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da Freguesia de Mina de Água, do Município de Amadora, considerando o Parecer emitido em 14 de janeiro de 2014 pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do Artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, e aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de 23 de abril de 2014.

Brasão: de azul, duas armações de moinho de prata, encordoadas de vermelho, alinhadas em faixa, tendo em chefe mitra de vermelho perfilada de ouro com seus fanhões do mesmo entre duas romãs de ouro rachadas de vermelho; em campanha monte de prata movente da ponta e dos flancos carregado com uma entrada de mina de negro lavrada de prata, aberta e fenestrada do mesmo. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: "MINA DE ÁGUA".

Bandeira: de branco com cordão e borlas de branco azul.

Selo: nos termos do artigo 18.º da lei 53/91, com a legenda "FREGUESIA DE MINA DE ÁGUA".

29 de abril de 2014. - O Presidente da Junta, Joaquim Marques da Rocha.

307789759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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