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Aviso 5870/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa

Texto do documento

Aviso 5870/2014

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 23 de abril de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa

Nota Justificativa

No Concelho de Vila Viçosa existem cerca de 40 Associações/Instituições, nas mais variadas vertentes, destacando-se maioritariamente as áreas do Desporto, da Ação social e cultural.

Tendo em conta a profunda crise que o País atravessa e os sucessivos cortes aplicados nas Autarquias Locais, as Associações assumem cada vez mais, um papel de maior relevo, na dinamização das áreas atrás referidas.

Face à débil situação financeira da Câmara Municipal de Vila Viçosa, tornava-se urgente uma tomada de posição relativamente ao apoio a conceder às associações no ano de 2014.

Decorridos seis meses de mandato e conscientes das dificuldades que a maior parta das Associações atravessam, o atual executivo propõe uma nova alteração ao regulamento do apoio ao Associativismo, alteração que se consubstancia num aumento dos valores a atribuir no ano de 2015.

Artigo 10.º

Critérios de avaliação das candidaturas

1 - (Igual).

2 - (Igual).

3 - (Igual).

4 - As candidaturas para o ano de 2015 serão analisadas tendo por referência os valores aprovados e compromissados para cada associação no ano de 2014, acrescidos de 25 % sobre esse montante.

5 - No caso de inexistência de valores aprovados e compromissados no ano de 2014, o valor máximo aplicável será de 1.500(euro)/ano para as Associações que se encontrem nestas circunstâncias.

29 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

207793338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1059027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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