Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 23 de abril de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa
Nota Justificativa
No Concelho de Vila Viçosa existem cerca de 40 Associações/Instituições, nas mais variadas vertentes, destacando-se maioritariamente as áreas do Desporto, da Ação social e cultural.
Tendo em conta a profunda crise que o País atravessa e os sucessivos cortes aplicados nas Autarquias Locais, as Associações assumem cada vez mais, um papel de maior relevo, na dinamização das áreas atrás referidas.
Face à débil situação financeira da Câmara Municipal de Vila Viçosa, tornava-se urgente uma tomada de posição relativamente ao apoio a conceder às associações no ano de 2014.
Decorridos seis meses de mandato e conscientes das dificuldades que a maior parta das Associações atravessam, o atual executivo propõe uma nova alteração ao regulamento do apoio ao Associativismo, alteração que se consubstancia num aumento dos valores a atribuir no ano de 2015.
Artigo 10.º
Critérios de avaliação das candidaturas
1 - (Igual).
2 - (Igual).
3 - (Igual).
4 - As candidaturas para o ano de 2015 serão analisadas tendo por referência os valores aprovados e compromissados para cada associação no ano de 2014, acrescidos de 25 % sobre esse montante.
5 - No caso de inexistência de valores aprovados e compromissados no ano de 2014, o valor máximo aplicável será de 1.500(euro)/ano para as Associações que se encontrem nestas circunstâncias.
29 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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