Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artº. 25.º e alínea k) do n.º 1 do artº. 33.º Da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária de 17/04/2014, decorrido que foi o período de Inquérito Público, a Proposta de Regulamento Municipal da Venda Ambulante, com a nova redação dada aos artigos 1.º e 30.º, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento rege-se pelo disposto na Lei 27/2013, de 12 de abril, e é elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 30.º
Legislação subsidiária
A tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplica-se o disposto na Lei 27/2013, de 12 de abril, e diplomas complementares, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as sucessivas alterações legais e demais legislação aplicável.
23 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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