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Aviso 5842/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal da Venda Ambulante

Texto do documento

Aviso 5842/2014

Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artº. 25.º e alínea k) do n.º 1 do artº. 33.º Da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária de 17/04/2014, decorrido que foi o período de Inquérito Público, a Proposta de Regulamento Municipal da Venda Ambulante, com a nova redação dada aos artigos 1.º e 30.º, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento rege-se pelo disposto na Lei 27/2013, de 12 de abril, e é elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 30.º

Legislação subsidiária

A tudo o que for omisso no presente Regulamento, aplica-se o disposto na Lei 27/2013, de 12 de abril, e diplomas complementares, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as sucessivas alterações legais e demais legislação aplicável.

23 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

307778426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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