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Despacho 6070/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Telecomunicações, das Faculdades de Engenharia e de Ciências, em conjunto com a Universidade de Aveiro e a Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 6070/2014

Por despacho reitoral de 2014/02/14, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos em Telecomunicações, ministrado pela Universidade do Porto, através das Faculdades de Engenharia e Ciências, em conjunto com a Universidade de Aveiro e a Universidade do Minho, criado em 25 de outubro de 2007, conforme consta da Deliberação 818/2007, publicada no Diário da República, n.º 96, 2.ª série, de 18 de maio de 2007, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 12 de dezembro de 2013.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de fevereiro de 2014 e registada a 24 de março de 2014 sob o n.º R/A-Ef 1425/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto, Universidade de Aveiro, Universidade do Minho

2 - Faculdade(s):

Faculdade de Engenharia e de Ciências da UP; Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática da UA; Escola de Engenharia da UM

3 - Ciclo de estudos:

Telecomunicações

4 - Grau:

Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharia das Telecomunicações

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

523

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

180 ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

3 anos

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não Aplicável.

10 - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento, em Telecomunicações, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Telecomunicações.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto /Universidade de Aveiro/Universidade do Minho

Faculdade de Engenharia e de Ciências/Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática/Escola de Engenharia

Telecomunicações

Doutor

Área científica Predominante: Engenharia das Telecomunicações

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares de Opção

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º e 3.º Anos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

28 de abril de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos

207790535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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