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Aviso 5822/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Recrutamento mediante mobilidade interna de cinco assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 5822/2014

Recrutamento mediante mobilidade interna de cinco postos de trabalho para assistente técnico

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., conforme deliberação do Conselho Diretivo de 7 de abril de 2014, pretende proceder ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho da carreira de assistente técnico, por recurso à mobilidade interna, para exercício de funções no Departamento de Gestão e Administração Geral/Unidade de Gestão Financeira, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

1 - Caraterização da Oferta:

Tipo de oferta - Mobilidade interna.

Carreira e categoria - Assistente técnico.

Número de postos de trabalho - cinco (5).

Remuneração - a detida pelo trabalhador na categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31/12 (LOE 2014).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Verificação do cumprimento das normas legais em vigor relativas à realização da despesa;

Classificação das receitas e despesas de acordo com a nomenclatura do POCMS;

Contabilização das receitas e despesas na aplicação informática de Contabilidade;

Elaboração de reconciliações bancárias;

Pagamento a fornecedores através da emissão de cheques e de transferências bancárias pelo Sistema de Homebanking.

3 - Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada na área da Gestão Financeira;

Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Capacidade de trabalho em situações de \ e aptidão para trabalhar em equipa.

4 - Requisitos de admissão: assistente técnico, detentor atualmente, de uma relação jurídica de emprego público, em regime de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua Nova de S. Crispim, 380/384 - 4049-002 Porto.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7 - Formalização da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., com a menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal, contacto telefónico e e-mail.

Deve ser acompanhada do currículo profissional atualizado e fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias.

8 - Apresentação da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção "Recrutamento por Mobilidade Interna" com indicação expressa do n.º do aviso publicado em DR ou na BEP e deverá ser enviada por correio para o endereço postal referido em 5.

9 - Seleção dos candidatos;

A seleção dos candidatos será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com entrevista (apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).

10 - A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ARSN, I. P.

24 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARS do Norte, I. P., Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207788316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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