Subdelegação de competências
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da delegação de poderes conferida pelo Conselho Diretivo da APA, I. P., a coberto do Despacho 7952/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho, e em aditamento ao determinado no Despacho 4513/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P. subdelegou no Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, José João Monteiro da Rocha Afonso, a competência para proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA, I. P. enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei 344/2007, de 15 de outubro, bem como nos restantes normativos legais aplicáveis à segurança de barragens.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de outubro de 2013, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
29 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta.
207790187