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Despacho 6041/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Autoriza o regresso da situação de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional da técnica superior Cristina Maria Batista Rodrigues, para o mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Despacho 6041/2014

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 91.º e do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na sua redação atual, e do ponto 1.1 alínea c) do Despacho de delegação de competências n.º 12100/2013, de 23 de setembro, autorizo o regresso da situação de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, da técnica superior Cristina Maria Batista Rodrigues, para o mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a 30 de abril de 2014.

2 - Publique-se no Diário da República.

30 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

207793395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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