Despacho 6041/2014, de 9 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia
-
Fonte: Diário da República n.º 89/2014, Série II de 2014-05-09.
-
Data:
2014-05-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autoriza o regresso da situação de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional da técnica superior Cristina Maria Batista Rodrigues, para o mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Despacho 6041/2014
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 91.º e do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, na sua redação atual, e do ponto 1.1 alínea c) do Despacho de delegação de competências n.º 12100/2013, de 23 de setembro, autorizo o regresso da situação de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, da técnica superior Cristina Maria Batista Rodrigues, para o mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com efeitos a 30 de abril de 2014.
2 - Publique-se no Diário da República.
30 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.
207793395
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1058922.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1058922/despacho-6041-2014-de-9-de-maio