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Édito 180/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Habilitação de herdeiros

Texto do documento

Édito n.º 180/2014

Torna-se público que, Paula Alexandra Gama Leitão e Melissa Filipa Gama Martins, companheira e filha menor, respetivamente, esta representada por sua mãe, Paula Alexandra Gama Leitão, e Iris Marlene Leitão Martins, filha menor, representada por sua mãe, Célia Maria Gama Leitão, pretendem habilitar-se como herdeiras do seu falecido companheiro e pai, Jaime da Cruz Martins, ex-trabalhador desta Autarquia, com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 12 de abril de 2014, ao recebimento do valor correspondente ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como a outros abonos devidos.

Quem tiver de opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

23 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Santos Correia.

307781106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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