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Despacho 6019/2014, de 8 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em História da Arte Portuguesa, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 6019/2014

Por despacho reitoral de 2014/04/01, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em História da Arte Portuguesa, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 25 de outubro de 2006 e cuja última alteração ao plano de estudos consta da Deliberação 2061/2009, publicada no DR n.º 133, 2.ª série, de 13 de julho de 2009.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 2 de abril de 2014 e registada a 11 de abril de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2760/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

A entrada em funcionamento desta alteração será anualizada para permitir uma transição adequada e para garantir as expetativas dos estudantes.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de estudos: História da Arte Portuguesa.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História da Arte.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 211.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 (quatro) semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em História da Arte Portuguesa (não conferente de grau);

b) Uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para esse fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final a que correspondem 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos; a defesa em provas públicas da dissertação ou relatório final de estágio permitirá a obtenção do grau de mestre em História da Arte Portuguesa.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

História da Arte Portuguesa

Mestre

Área científica Predominante: História da Arte

1.º ano

1.º Semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano

2.º Semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Notas

a) O estudante deverá realizar 4 UCs de entre o elenco previsto.

b) Anualmente o Conselho Científico determinará quais as Unidades Curriculares a abrir no ano letivo seguinte.

Unidades Curriculares de Opção

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Notas

a) O estudante deverá realizar 4 UCs de entre o elenco previsto.

b) Anualmente o Conselho Científico determinará quais as Unidades Curriculares a abrir no ano letivo seguinte

2.º ano

3.º e 4.º semestres curriculares

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CHT - alteração da tipologia das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; AO - alterada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica.

28 de abril de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

207790868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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