Por despacho reitoral de 2014/04/01, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em História da Arte Portuguesa, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 25 de outubro de 2006 e cuja última alteração ao plano de estudos consta da Deliberação 2061/2009, publicada no DR n.º 133, 2.ª série, de 13 de julho de 2009.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 2 de abril de 2014 e registada a 11 de abril de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2760/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
A entrada em funcionamento desta alteração será anualizada para permitir uma transição adequada e para garantir as expetativas dos estudantes.
1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.
2 - Faculdade(s): Faculdade de Letras.
3 - Ciclo de estudos: História da Arte Portuguesa.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: História da Arte.
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 211.
7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
8 - Duração do ciclo de estudos: 4 (quatro) semestres.
9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em História da Arte Portuguesa (não conferente de grau);
b) Uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para esse fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final a que correspondem 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos; a defesa em provas públicas da dissertação ou relatório final de estágio permitirá a obtenção do grau de mestre em História da Arte Portuguesa.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
História da Arte Portuguesa
Mestre
Área científica Predominante: História da Arte
1.º ano
1.º Semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano
2.º Semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades Curriculares de Opção
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Notas
a) O estudante deverá realizar 4 UCs de entre o elenco previsto.
b) Anualmente o Conselho Científico determinará quais as Unidades Curriculares a abrir no ano letivo seguinte.
Unidades Curriculares de Opção
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Notas
a) O estudante deverá realizar 4 UCs de entre o elenco previsto.
b) Anualmente o Conselho Científico determinará quais as Unidades Curriculares a abrir no ano letivo seguinte
2.º ano
3.º e 4.º semestres curriculares
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CHT - alteração da tipologia das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; AO - alterada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica.
28 de abril de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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