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Despacho 5952/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Conselho Distrital de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5952/2014

Nos termos, para os efeitos, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos n.os 1, 2 e 3, do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos:

a) A competência que me é atribuída pela alínea m), do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (Autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos no EOA), nos Vice-Presidentes Dr. Luís Silva, Dr. João Massano e Dr. Rui Tavares e no Vogal Dr. Gonçalo Areia;

b) A competência que me é atribuída pela alínea n), do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (Decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários do respectivo distrito) nos Vogais Dr. Vasco Pais Brandão, Dra. Olga M. Ribeiro e Dra. Quitéria da Luz;

c) A competência que me é atribuída pela alínea o), do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (Conceder a autorização a que se reporta o n.º 2, do artigo 88.º do EOA), nos Vice-Presidentes Dr. Luís Silva, Dr. João Massano e Dr. Rui Tavares;

d) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 70.º do EOA (Imposição de selos, arrolamentos, buscas em escritórios de advogados e diligências equivalentes) em cada um dos Vogais do Conselho Distrital.

28 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, A. Jaime Martins.

207785084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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