Nos termos, para os efeitos, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos n.os 1, 2 e 3, do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência que me é atribuída pela alínea m), do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (Autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos no EOA), nos Vice-Presidentes Dr. Luís Silva, Dr. João Massano e Dr. Rui Tavares e no Vogal Dr. Gonçalo Areia;
b) A competência que me é atribuída pela alínea n), do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (Decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários do respectivo distrito) nos Vogais Dr. Vasco Pais Brandão, Dra. Olga M. Ribeiro e Dra. Quitéria da Luz;
c) A competência que me é atribuída pela alínea o), do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (Conceder a autorização a que se reporta o n.º 2, do artigo 88.º do EOA), nos Vice-Presidentes Dr. Luís Silva, Dr. João Massano e Dr. Rui Tavares;
d) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 70.º do EOA (Imposição de selos, arrolamentos, buscas em escritórios de advogados e diligências equivalentes) em cada um dos Vogais do Conselho Distrital.
28 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, A. Jaime Martins.
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