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Deliberação 1045/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências aprovada em sessão plenária do Conselho Distrital de Lisboa de 5 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Deliberação 1045/2014

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 5 de fevereiro de 2014, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos:

a) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea f), do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Pronunciar-se sobre as questões de carácter profissional), no Presidente Dr. A. Jaime Martins, nos Vice-Presidentes Dr. Luís Silva, Dr. João Massano e Dr. Rui Tavares e no Vogal Dr. Gonçalo Areia;

b) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea h), do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), no Vice-Presidente Dr. João Massano e nos Vogais Dra. Madalena Zenha e Dr. Paulo Miguel Encarnação;

c) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea m), do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Proceder à inscrição dos advogados estagiários e à inscrição preparatória dos advogados, bem como à inscrição definitiva destes últimos, se tal for determinado pelo Conselho Geral) no Vice-Presidente Dr. João Massano e no Vogal Dr. Paulo Miguel Encarnação;

d) As competências atribuídas ao Conselho Distrital, nas alíneas p) e q), do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Nomear advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite voluntariamente o seu patrocínio e notificar essa nomeação, logo que realizada, ao requerente e ao advogado nomeado e julgar a escusa que o advogado nomeado nos termos referidos na alínea anterior eventualmente alegue, e que deve requerer dentro das 48 horas contadas da notificação da sua nomeação ou do facto superveniente que a fundamente) nos Vogais Dr. Vasco Pais Brandão, Dra. Olga M. Ribeiro e Dra. Quitéria da Luz;

e) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea v), do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área do seu distrito) nos Vogais Dra. Maria José Lopes Branco, Dra. Ana Miragaia, Dr. Bernardo Seruca Marques, Dra. Cristina Pereira, Dra. Olga M. Ribeiro e Dr. Vasco Pais Brandão.

28 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, A. Jaime Martins.

207784793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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