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Aviso 5743/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de provimento em cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 5743/2014

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 5 da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso, para cargo de provimento do lugar do Diretor Agrupamento de Escolas Gil Paes, Torres Novas, no concelho de Torres Novas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, (minuta "Requerimento" disponibilizada em http://www.agilpaes.pt, nos serviços administrativos do Agrupamento), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Gil Paes, Torres Novas, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado e lacrado, nos serviços administrativos do Agrupamento no horário normal de expediente, contra entrega de recibo justificativo, ou remetidas, por correio registado, com aviso de receção, para a Escola sede do Agrupamento de Escolas Gil Paes, Torres Novas, Escola Secundária Maria Lamas, Rua 25 de Abril - 2350-786 Torres Novas.

3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão do candidato:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e validade do documento de identificação, residência, código postal, telefone de contacto e endereço eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso, no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, entregue em suporte de papel, sob pena de exclusão, e em suporte informático, devendo o formato do ficheiro ser, PDF, obtido diretamente da digitalização do documento original apresentado:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento onde identifique os problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este Projeto não deve exceder as 30 páginas em formato A4, letra Arial 12, espaçado a 1,5;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do documento de identificação;

5 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escola Gil Paes, Torres Novas.

7 - O método de seleção das candidaturas, é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Gil Paes, Torres Novas, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos respetivos serviços administrativos da Escola Sede, com as seguintes ponderações:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito - 35 %;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, a missão, metas e grandes linhas de orientação de ação e explicitação do plano estratégico - 40%;

c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato - 25%.

8 - As listas dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos serão afixadas, na Escola Sede do Agrupamento, e divulgadas na página Web, no prazo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

13 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Maria de Almeida Marques.

207784606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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