Aviso 134/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Agosto de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 1544, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 26, de 4 de Fevereiro de 1924, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 157/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.