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Aviso 134/99, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 134/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Agosto de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 1544, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 26, de 4 de Fevereiro de 1924, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 157/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1924-02-04 - Lei 1544 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações

    Aprova para ratificação a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrado em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, entre Portugal e outros países.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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