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Lei 1544, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Aprova para ratificação a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrado em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, entre Portugal e outros países.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104035.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto do Presidente da República 157/99 - Presidência da República

    Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Aviso 134/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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