Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, ao resgatar e salvar a vida a dois reféns, colocando-os a salvo, praticou atos de coragem, de excecional abnegação e valentia, na defesa de pessoas e bens, com risco para a própria vida, o que de facto sucedeu com o seu falecimento.
Considerando ainda as excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública quando, encontrando-se de serviço policial de patrulha às ocorrências, e após ter sido informado que num restaurante se encontravam a decorrer desacatos, prontamente se deslocou para o local para aferir da veracidade dos factos. Ao entrar no dito restaurante, constatou o estado de pânico das vítimas, conseguindo resgatar e salvar a vida a dois reféns, colocando-os a salvo, tendo posteriormente sido indubitavelmente emboscado por um indivíduo fortemente armado e com explosivos, que se encontrava barricado, o qual o alvejou com recurso a uma arma de fogo, tendo o Guarda Cortês Chainho caído imediatamente, acabando por falecer, facto bastante elucidativo da prática de atos de coragem, excecional abnegação e valentia, na defesa, com risco da própria vida, de pessoas e bens.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 121.º n.os 1, 2 alínea a), 5, 6 a 9 e artigo 132.º, n.º 1, alínea c), todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Promoção por distinção
O Guarda de Infantaria (2100174) Bruno Miguel Cortês Chainho é promovido ao posto de Cabo, por distinção, a título póstumo.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A promoção produz efeitos a 23 de novembro de 2013.
5 de maio de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207797583