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Aviso 5721/2014, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau. P075-14-258

Texto do documento

Aviso 5721/2014

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:

1 - Por meu despacho exarado a 24/04/2014 encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.

4 - Conteúdo funcional: O Chefe de Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, de acordo com o estatuído no artigo 9.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 16420/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, exerce as suas competências e desenvolve a sua atividade nos domínios do diagnóstico de necessidades, planeamento, coordenação e dinamização das políticas internas com vista ao desenvolvimento e satisfação dos trabalhadores da UC, nomeadamente através da sua intervenção técnica nos processos de seleção, formação, avaliação de desempenho e gestão da assiduidade, cabendo ao serviço que dirige, designadamente:

a) Promover, coordenar e realizar estudos de caracterização e de gestão previsional de recursos humanos da UC, incluindo o mapeamento das respetivas competências, participando nos processos de definição de necessidades de contratação;

b) Produzir indicadores de gestão de Recursos Humanos, propondo medidas que visem a eficiência na gestão e a otimização de custos, sem descurar a satisfação e motivação dos trabalhadores;

c) Preparar e disponibilizar a informação estatística em matéria de recursos humanos, legalmente exigida à UC, designadamente o balanço social, o mapa de pessoal e outra, bem como toda a informação de apoio à gestão;

d) Propor e gerir os programas de formação que se revelem adequados ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores, em coerência com as exigências funcionais de cada posto de trabalho e com os resultados do diagnóstico de necessidades;

e) Propor e implementar políticas de gestão da assiduidade dos trabalhadores da UC, designadamente através da definição dos tempos de trabalho e respetivos horários, incluindo gestão dos processos relativos a férias, concessão do estatuto de trabalhador estudante, faltas, licenças e trabalho extraordinário, transmitindo à Divisão de Gestão de Contratos e Processamento de Abonos e Descontos todos os elementos com incidência financeira;

f) Gerir o sistema de avaliação de desempenho, assegurando o apoio necessário aos intervenientes no processo de avaliação e à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos, elaborando e disponibilizando toda a informação relevante, designadamente relatórios e demais mapas resumo dos ciclos de avaliação;

g) Instruir e gerir processos relativos a recrutamento, seleção e renovação de dirigentes, trabalhadores e bolseiros;

h) Instruir e gerir os processos de mobilidade interna e de mudança interna de posto de trabalho;

i) Instruir os processos relativos a colaborações docentes e acumulações de funções de trabalhadores docentes e não docentes;

j) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição.

5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;

b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;

c) Forte sentido crítico e análise rigorosa;

d) Resiliência;

e) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;

f) Capacidade de organização e otimização do serviço, sobretudo em tempos de escassez de recursos;

g) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;

h) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

7 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Na Avaliação Curricular:

i) Análise da evolução do percurso profissional e académico, face ao perfil exigido no ponto 6;

ii) Experiência profissional, com incidência sobre os resultados obtidos, designadamente no âmbito do cargo a ocupar;

iii) Formação profissional relevante para o cargo a prover e para o desenvolvimento das competências enunciadas no ponto 6.

b) Na Entrevista Pública:

i) Evidência das competências enunciadas no ponto 6 e que constituem os requisitos em termos de perfil pretendido para o lugar a prover.

8 - Valoração dos métodos de seleção: a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50 % e a Entrevista Pública uma ponderação de 50 %.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção, para o Centro de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, da Administração da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, Polo I da UC, Rua Larga, 1.º piso, 3004-504 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção - P075-14-258.

As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, na morada indicada supra, que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, podendo o respetivo horário ser consultado através do endereço:

http://www.uc.pt/drh/ca.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;

9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Filipe Martins Menezes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas, Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Jorge Amaral Tavares, Administrador da Universidade de Coimbra.

13 - Forma de provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

24 de abril de 2014. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

207782621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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