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Despacho 5884/2014, de 6 de Maio

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Sumário

Prorrogação de licença sem vencimento à técnica superior Maria Alexandra Chambel Ferreira da Silva Belo Figueiredo para exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho 5884/2014

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da al. a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º1 do artigo 90.º e nº 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada pelo período de 17 de janeiro de 2014 a 16 de janeiro de 2016, a licença sem vencimento da técnica superior Maria Alexandra Chambel Ferreira da Silva Belo Figueiredo, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, para o exercício de funções como Evaluation Advisor junto do Fundo das Nações Unidas para a População (United Nations Population Fund - UNFPA), ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.

20 de março de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, Competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.

207780726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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