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Deliberação (extrato) 1035/2014, de 5 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, para provimento do cargo de diretor(a) do Serviço de Auditoria Interna

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1035/2014

Nomeação, em regime de comissão de serviço, para provimento do cargo de Diretor(a) do Serviço de Auditoria Interna

Por deliberação do Conselho de Administração de 22 de abril de 2013 e nos termos do disposto no n.º 4 do art. 17.º do Decreto-Lei 233/2005, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, é nomeado(a), procedendo procedimento concursal para o efeito, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo previsto legalmente, para o cargo de Diretor(a) do Serviço de Auditoria Interna, Fernandina Maria Vaz de Oliveira, Técnica Superior do mapa de pessoal da mesma Instituição, com efeitos a 23 (vinte e três) de abril de 2014.

23 de abril de 2014. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

207780345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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