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Regulamento 180/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 180/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, o conselho de direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2014-2015, aprovado pelo Conselho Científico.

22 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.

Regulamento das provas destinadas a avaliar a capacidade, dos maiores de 23 anos, para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Artigo 1.º

1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «provas», conforme estabelecido no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.

2 - Este regulamento contempla um edital, a publicar anualmente, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, reclamação, taxas e emolumentos, matrícula e inscrição.

Artigo 2.º

Condições para requerer a candidatura

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.

2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar.

Artigo 3.º

Apresentação da candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou um seu procurador.

2 - A candidatura poderá incluir vários cursos da ESSCVP.

3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura (a adquirir na secretaria da ESSCVP), devidamente preenchido;

b) Currículo escolar e profissional, de acordo com o modelo CV europeu, com comprovativo dos elementos nele constantes;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos da ESSCVP;

d ) Fotocópia de documento de identificação;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f ) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;

g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por terceiros.

4 - Caso a candidatura faça referência a mais do que um curso, o candidato deverá indicar no boletim de candidatura a ordem decrescente de preferência.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e propina de candidatura

O prazo de inscrição e respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente pelos órgãos competentes da ESSCVP.

Artigo 5.º

Componentes da avaliação

1 - As provas são obrigatórias e são compostas por:

a) Prova específica numa das áreas científicas de base do(s) curso(s) a que o candidato se propõe;

b) Uma entrevista (E) para complemento da avaliação das motivações e capacidade para a frequência dos cursos a que se candidata.

2 - As provas específicas têm como objetivo avaliar se o candidato detém conhecimentos indispensáveis para o ingresso no(s) curso(s) escolhido(s).

3 - A entrevista tem como objetivo apreciar e discutir o currículo e as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e é efetuada no mínimo por dois dos membros do júri.

4 - O candidato realiza uma prova específica tendo em conta o curso pretendido, de acordo com:

a) Cardiopneumologia: Biologia ou Física ou Química;

b) Enfermagem: Biologia ou Física ou Química;

c) Fisioterapia: Biologia ou Física ou Química;

d ) Radiologia: Biologia ou Física ou Química;

5 - Os conteúdos sobre os quais incidam as provas específicas serão afixados na ESSCVP, nos prazos definidos em edital próprio.

6 - Os candidatos que não compareçam à prova específica, que dela desistam ou reprovem, não serão sujeitos a entrevista.

7 - Os candidatos que não compareçam à entrevista ficam automaticamente excluídos do concurso.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 7.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas para o ano em que são realizadas e estendem-se ao ano seguinte.

2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.

3 - A aprovação nas provas específicas comuns a vários cursos da ESSCVP é válida para a matrícula e inscrição em mais do que um daqueles cursos.

Artigo 8.º

Composição e funções do júri

1 - O presidente do Conselho de Direção da ESSCVP nomeará um júri cuja constituição inclui o diretor e coordenador de cada área de ensino e um especialista de cada área científica em apreço.

2 - Preside ao júri um dos diretores da área de ensino, nomeado pelo presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.

4 - Ao júri compete:

a) Organizar, realizar e classificar as provas;

b) Tornar pública a informação resultante do processo de avaliação.

Artigo 9.º

Resultado das provas

1 - A prova específica referida no artigo 5.º é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - No caso de ser realizada mais do que uma prova específica, será considerada, para efeitos de classificação, a nota mais elevada, obtida nas provas realizadas.

3 - São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova específica e excluídos da realização da entrevista.

4 - A apreciação resultante da entrevista deverá ser classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

5 - Os resultados de ambas as provas serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A decisão final do júri sobre a classificação final atenderá à apreciação das classificações obtidas na prova específica (50 %) e na entrevista (50 %).

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efetuados às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas).

4 - Os candidatos aprovados são ordenados por ordem decrescente tendo por base a classificação final.

5 - Os resultados serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio, na secretaria e no sítio da ESSCVP, na internet.

6 - São critérios de desempate para efeitos de posicionamento final:

1.º - Maior idade;

2.º - Maior nível de escolaridade;

3.º - Maior período de tempo, contado desde o ano letivo da última inscrição.

Artigo 11.º

Reclamações

1 - Das deliberações do júri pode haver reclamação, de acordo com o prazo definido em edital próprio, dirigido ao presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 12.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são fixados por despacho do presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, no edital anexo ao presente regulamento.

Artigo 13.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisadas e resolvidas por despacho, pelo presidente do Conselho de Direção da ESSCVP.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2014-2015, inclusive.

ANEXO

Edital

Concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

I

Número de vagas

O número de vagas para cada curso, no ano letivo 2014-2015 é:

Cardiopneumologia - 2;

Enfermagem - 4;

Fisioterapia - 4;

Radiologia - 2.

As vagas remanescentes do contingente geral poderão reverter para a admissão de alunos do concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos.

II

Seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com o estipulado no Regulamento próprio, considerando a preferência indicada no Boletim de Candidatura.

III

Taxa de candidatura

Os candidatos estão obrigados ao pagamento de uma taxa de 150 (euro), no ato da candidatura.

IV

Prazos e procedimentos

(ver documento original)

207775697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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