Aviso 5525/2014, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 84/2014, Série II de 2014-05-02.
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Data:
2014-05-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista nominal de antiguidade
Aviso 5525/2014
Nos termos do nº 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixado no 9º andar deste Instituto, na Rua Castilho nº 5, em Lisboa, a lista nominal de antiguidade, do pessoal nomeado do mapa de pessoal do IGFSE, I.P., reportada a 31 de dezembro de 2013.
Conforme o disposto no nº 1 do artigo 96º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva.
207774173
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1058065.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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