Para efeitos do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicos, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada pessoal, fica por este meio notificado Duarte Nuno Castro Magalhães, trabalhador com última morada conhecida na Rua Sidónio Pais,
n.º 14, 2.º esquerdo, 4475-498 Maia, de que no dia 13 de março de 2014 teve início a instrução do processo disciplinar n.º 3/2014, que lhe foi instaurado por meu despacho de 7 de março de 2014, por violação do dever geral de assiduidade.
16 de abril de 2014. - A Vereadora dos Recursos Humanos,
Dr.ª Marta Moreira de Sá Peneda.
307770844