O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de fevereiro de 2014, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou, delegar, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida, em regime de transitoriedade e até à instalação do Colégio das Especialidades, as competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento 204/2006, de 30 de outubro.
Mais deliberou ratificar todos os atos praticados, desde o dia 13 de janeiro de 2014, pelos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia e pelo Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida, no âmbito das competências supra referidas.
21 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.
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