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Aviso (extrato) 5473/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Encontram-se regulamentados os órgãos técnicos próprios do internato médico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5473/2014

No âmbito do disposto na Portaria 251/2011 de 24 de junho, encontram-se regulamentados os órgãos técnicos próprios do Internato Médico, nomeadamente o Coordenador para a área de Saúde Pública.

O Dr. António Pina vem exercendo as funções de Coordenador da área profissional de Saúde Pública, todavia veio solicitar a sua substituição como Coordenador da área de Saúde Pública e como elemento da CRIM.

O Conselho Diretivo desta ARS, deliberou em 26.03.2014, aceitar o pedido do Dr. António Pina, em termos de cessação de funções como Coordenador da especialidade de Saúde Pública e nomear para o cargo de Coordenadora a Sr.ª Dr.ª Ana Cristina Martins Borges Costa da Fonseca, Assistente Graduada Sénior, da área de Saúde Pública, atendendo a que reúne as condições previstas no artigo 16.º da Portaria 251/2011, de 24 de junho, e com reconhecida experiência na formação de médicos internos como denota no seu Curriculum Vitae.

A presente nomeação produz efeitos no útil seguinte à deliberação e por um período de três anos.

7 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. António Luís de Matos Marques Esteves.

207772991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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