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Despacho 5669/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Designação de substituto legal do presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra e de membro do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 5669/2014

De acordo com o previsto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, designo, como meu substituto legal, a Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, a Senhora Prof.ª Doutora Adília Rita Cabral de Carvalho Viana Ramos nos casos de ausência, falta ou impedimento, bem como na situação prevista no n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Coimbra, homologados pelo Despacho 18158/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 150, de 5 de agosto.

Considerando o previsto na alínea b) do artigo 34.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, designo para o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra a Vice-Presidente Prof.ª Doutora Adília Rita Cabral de Carvalho Viana Ramos.

14 de abril de 2014. - O Presidente da ESEC, Prof. Doutor Rui Manuel Sousa Mendes.

207768033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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