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Deliberação 1001/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Licença de inspetor técnico de veículos

Texto do documento

Deliberação 1001/2014

O Despacho 4513/2004, de 16 de fevereiro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de março de 2004, regulamenta o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 258/2003, de 21 de outubro, estabelecendo os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão das licenças profissionais e às condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional, e aprova o manual de licenciamento profissional.

Considerando que é conveniente harmonizar o prazo de entrega das candidaturas à obtenção da licença de inspetor técnico de veículos, com outros prazos mais longos atualmente estabelecidos noutras áreas formativas tuteladas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT,I. P.);

Considerando, ainda, que esta medida irá dar resposta a constrangimentos reportados quer pelas entidades formadoras no exercício da sua atividade, quer por candidatos a inspetores técnicos de veículos;

O Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 258/2003, de 21 de outubro, delibera o seguinte:

1 - O n.º 3 do Capítulo I, Parte I do Manual de licenciamento profissional de técnicos de inspeção de veículos, aprovado pelo Despacho 4513/2004, de 16 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

«3 - Prazo de entrega das candidaturas

Os candidatos à obtenção da licença de inspetor técnico de veículos devem apresentar a sua candidatura no prazo de dois anos a contar da data em que concluíram o correspondente curso de formação profissional.»

2 - Os candidatos à obtenção da licença de inspetor técnico de veículos que à data da entrada em vigor desta deliberação tiverem concluído, com aproveitamento, curso de formação profissional há menos de dois anos, podem, no prazo de três meses, apresentar a sua candidatura.

3 - As referências à Direção-Geral de Viação (DGV), que constam do mesmo despacho, consideram-se efetuadas para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de abril de 2014. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

207767864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 258/2003 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 139-E/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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