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Despacho 5645/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do técnico superior António Miguel Cordeiro Capela

Texto do documento

Despacho 5645/2014

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º em conjugação com o artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 01 de março de 2014, e obtida a anuência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do técnico superior António Miguel Cordeiro Capela, com efeitos a 01 de março de 2014.

Assim, e de acordo com o previsto nos artigos 64.º e 104.º do diploma supra referido, o trabalhador fica posicionado entre a 4ª e a 5ª posição remuneratória e entre o 23 e 27 nível remuneratório, correspondente ao valor de 1804,95(euro) (mil oitocentos e quatro euros e noventa e cinco cêntimos) da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 de abril de 2014. - O Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.

207769492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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