Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º em conjugação com o artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 01 de março de 2014, e obtida a anuência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do técnico superior António Miguel Cordeiro Capela, com efeitos a 01 de março de 2014.
Assim, e de acordo com o previsto nos artigos 64.º e 104.º do diploma supra referido, o trabalhador fica posicionado entre a 4ª e a 5ª posição remuneratória e entre o 23 e 27 nível remuneratório, correspondente ao valor de 1804,95(euro) (mil oitocentos e quatro euros e noventa e cinco cêntimos) da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
10 de abril de 2014. - O Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.
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