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Despacho 5588/2014, de 24 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor de serviços de Documentação e Arquivo, em regime de substituição, licenciado Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante

Texto do documento

Despacho 5588/2014

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 15773/2013, de 3 de dezembro, bem como o constante nos n.os 1 e 2 do despacho 2449/2014, de 14 de fevereiro, subdelego no Diretor de Serviços de Documentação e Arquivo, em regime de substituição, licenciado Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assegurar os atos de administração ordinária em matérias das atribuições da respetiva direção de serviços;

b) Assinar o expediente de processos e documentação ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, subdiretores-gerais ou outras entidades equiparadas.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 15 de novembro de 2013.

11 de abril de 2014. - A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

207763295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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