Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 15773/2013, de 3 de dezembro, bem como o constante nos n.os 1 e 2 do despacho 2449/2014, de 14 de fevereiro, subdelego no Diretor de Serviços de Documentação e Arquivo, em regime de substituição, licenciado Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assegurar os atos de administração ordinária em matérias das atribuições da respetiva direção de serviços;
b) Assinar o expediente de processos e documentação ou de simples comunicação no âmbito das suas competências, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, subdiretores-gerais ou outras entidades equiparadas.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 15 de novembro de 2013.
11 de abril de 2014. - A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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