Nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como ainda nos termos do n.º 1 do artigo 57.º conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificado o arguido Francisco dos Reis Gomes Cano Baía, com último domicílio conhecido no Beco das Eiras, 8, 7960-024 Pedrógão, por não ser possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal em virtude de se desconhecer o seu paradeiro, que na sequência da instrução do Processo Disciplinar n.º 1/2013 lhe foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, por deliberação desta Câmara Municipal tomada em reunião de 5 de março de 2014.
Mais fica notificado que a pena aplicada passa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar.
8 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.
307751752