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Aviso 5222/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna do técnico superior Carlos Miguel Cordeiro do Amaral Domingos

Texto do documento

Aviso 5222/2014

Em conformidade com o disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria do técnico superior Carlos Miguel Cordeiro do Amaral Domingos, oriundo do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do supra citado diploma, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), passando o trabalhador a ocupar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, com efeitos à data do Despacho 934/2014/SEAP, de 04 de março de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública.

24 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207761075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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