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Aviso 5149/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 5149/2014

Doutora Maria Elisa de Carvalho Ferraz, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, em 27 de março de 2014, o executivo municipal deliberou submeter a apreciação pública o «Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde», durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados consultar o «Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde», no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9 às 17 horas, bem como no portal da Internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252641853, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

4 de abril de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª

Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde

Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a cidade de Vila do Conde, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes.

Assim propõe-se as seguintes alterações:

Artigo 1.º

Sentido único (norte-sul)

Na rua a seguir indicada o trânsito será efetuado apenas num sentido, na direção norte-sul:

Arruamento a poente da Avenida de Júlio Graça, entre o Parque de Jogos e o cruzamento com a Rua dos Calafates e Carpinteiros Navais.

Artigo 15.º

Cargas e descargas

Serão permitidas cargas e descargas no local a seguir indicado e de acordo com o horário afixado:

Rua de 5 de outubro, junto ao n.º 70.

207751606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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