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Deliberação 945/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Delegação de competências para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias, aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 11 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Deliberação 945/2014

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de fevereiro de 2014, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou, delegar a competência atribuída ao Conselho Geral, pelo n.º 5, do artigo 182.º, conjugado com a alínea dd), do n.º 1, do artigo 45.º, ambos do EOA, para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias, no Senhor 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos, e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Marcelino Pires.

Mais deliberou ratificar todos os atos praticados, desde o dia 13 de janeiro de 2014, pelo Senhor 2.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos e pelos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Marcelino Pires, no âmbito da competência supra referida.

7 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.

207749647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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