O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de fevereiro de 2014, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou, delegar a competência atribuída ao Conselho Geral, pelo n.º 5, do artigo 182.º, conjugado com a alínea dd), do n.º 1, do artigo 45.º, ambos do EOA, para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias, no Senhor 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos, e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Marcelino Pires.
Mais deliberou ratificar todos os atos praticados, desde o dia 13 de janeiro de 2014, pelo Senhor 2.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos e pelos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Marcelino Pires, no âmbito da competência supra referida.
7 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.
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