Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos
O Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior de Espinho encontra-se publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 27 de junho de 2006.
A necessidade de promover o aperfeiçoamento dos respetivos procedimentos, pressupostos e critérios de avaliação tornam conveniente a reformulação do diploma em apreço nos moldes a que agora se procede.
O artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, atribui ao órgão legal e estatutariamente competente, de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar o regulamento das provas a efetuar pelos candidatos.
Nessa conformidade, nos termos do disposto no artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Superior de Espinho, homologados por Despacho de 28 de julho de 2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República n.º 202, 2.ª série, de 19 de outubro de 2009, ouvido o Conselho Técnico-Científico, aprovo as alterações ao Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior de Espinho, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Alterações
Os pontos 5, 6, 7, 9 e 14 do Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior de Espinho, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 27 de junho de 2006, passam a ter a seguinte redação:
«5 - Natureza das Provas
1 - ...
1.1 -
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
9 - ...
10 - A classificação final será registada em pauta.
6 - Provas Específicas
1 - O Conselho Técnico-Científico aprovará as provas específicas a realizar para cada curso, que constarão do edital referido no ponto 8.
2 - Os júris de cada prova específica deverão incluir, pelo menos, dois elementos da área científica/curso em causa, a nomear pelo Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - As classificações das provas específicas serão registadas em pauta.
7 - Avaliação Curricular e Entrevista
1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar a aptidão dos candidatos para frequentarem o ensino superior.
2 - Na avaliação curricular dos candidatos serão obrigatoriamente avaliadas, com idêntica ponderação:
a) As habilitações escolares obtidas, considerando a sua natureza e classificação;
b) A formação profissional realizada, considerando em particular a formação relacionada com as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e a progressão no curso em causa;
c) A experiência profissional, considerando em particular o desempenho efetivo de funções relacionadas com as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e a progressão no curso em causa;
d) A experiência pessoal, considerando em particular os conhecimentos linguísticos e as aprendizagens em regime autodidata, desde que relevantes para o ingresso e a progressão no curso em causa.
3 - A entrevista destina-se a avaliar as motivações do candidato no que concerne à escolha do curso, considerando as razões da candidatura, as expectativas quanto ao curso e as áreas de interesse profissional, entre outros elementos, assim como a fornecer ao candidato informação sobre o curso, o plano de estudos e as respetivas saídas profissionais.
4 - A avaliação curricular e a entrevista serão da responsabilidade do júri de seleção, a quem compete a atribuição da classificação final da candidatura, nos termos fixados no ponto 9.
5 - Para cada curso será nomeado um júri de, pelo menos, dois elementos, constituído por docentes que lecionam no respetivo curso, sendo um necessariamente da área da Psicologia.
5.1 - Os júris serão nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
6 - Os candidatos que faltarem a uma ou mais das provas anteriores não serão admitidos à entrevista e avaliação curricular.
7 - Cada entrevista terá a duração máxima de 30 minutos.
8 - A apreciação resultante da entrevista será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
9 - Os resultados da avaliação curricular e da entrevista, expressos numa classificação na escala 0-20, devem traduzir a apreciação que o júri de seleção faz da capacidade do candidato frequentar, com sucesso, o curso a que se candidata.
10 - As classificações da avaliação curricular e da entrevista serão registadas em pauta.
9 - Inscrição para a Realização das Provas
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
14 - Disposições Finais
1 - ...
2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Diretor do Instituto, ouvido o Conselho Técnico-Científico.»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior de Espinho, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2013. - O Diretor, António Silva Dias.
ANEXO
Republicação do Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos do Instituto Superior de Espinho
1 - Âmbito
1 - O presente regulamento visa disciplinar as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos, legalmente regulamentadas pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, e os inerentes requisitos de acesso e ingresso no Instituto Superior de Espinho (ISESP).
2 - Podem candidatar-se ao ensino superior os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.
2.1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que anteceda a realização das provas.
2 - Provas
As provas a realizar incluem, por ordem:
Provas específicas adequadas a cada curso;
Avaliação do currículo escolar e profissional dos candidatos;
Entrevista.
3 - Calendário
Em cada ano, o calendário das ações a desenvolver constará do edital referido no ponto 8.
4 - Taxa de Inscrição
O valor da taxa de inscrição constará do edital referido no ponto 8.
5 - Natureza das Provas
1 - Nenhuma das provas será, por si só, eliminatória.
1.1 - Serão todavia excluídos das provas seguintes (e do concurso), os candidatos que tenham faltado a qualquer das provas anteriores.
2 - A classificação final dos candidatos será atribuída pelo júri de seleção previsto no ponto 7.
3 - Compete ao júri de seleção a realização das entrevistas e a avaliação do currículo escolar e profissional dos candidatos.
4 - O júri de seleção disporá, no momento das entrevistas, das classificações obtidas pelos candidatos nas provas anteriormente realizadas.
5 - O júri de seleção agrupará os candidatos em:
a) Aptos;
b) Não aptos.
6 - Aos candidatos considerados aptos será atribuída uma classificação final na escala numérica 10 - 20 valores.
7 - Os candidatos considerados aptos serão seriados por ordem decrescente das classificações finais obtidas.
8 - A classificação final, resultado de uma avaliação global, deverá ter em conta:
a) Os resultados das provas específicas;
b) O currículo escolar e profissional do candidato;
c) O resultado da entrevista e as motivações do candidato para a frequência do curso.
9 - A classificação final será composta pela classificação ou pela média das classificações obtidas nas provas específicas, com um peso de 50 %, pela avaliação do currículo escolar e profissional, com um peso de 40 %, e pela avaliação da entrevista, com um peso 10 %.
10 - A classificação final será registada em pauta.
6 - Provas Específicas
1 - O Conselho Técnico-Científico aprovará as provas específicas a realizar para cada curso, que constarão do edital referido no ponto 8.
2 - Os júris de cada prova específica deverão incluir, pelo menos, dois elementos da área científica/curso em causa, a nomear pelo Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
3 - Cada júri será presidido pelo docente mais antigo de categoria mais elevada.
4 - São da responsabilidade do júri de cada prova específica:
a) Elaborar a prova;
b) Avaliar a prova;
c) Elucidar as questões colocadas no decurso da realização da prova;
d) Garantir a confidencialidade das provas.
5 - As provas deverão incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões nelas incluídas.
6 - Cada prova específica terá a duração máxima de 90 minutos.
7 - À prova será atribuída uma classificação na escala 0-20.
8 - As classificações das provas específicas serão registadas em pauta.
7 - Avaliação Curricular e Entrevista
1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar a aptidão dos candidatos para frequentarem o ensino superior.
2 - Na avaliação curricular dos candidatos serão obrigatoriamente avaliadas, com idêntica ponderação:
a) As habilitações escolares obtidas, considerando a sua natureza e classificação;
b) A formação profissional realizada, considerando em particular a formação relacionada com as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e a progressão no curso em causa;
c) A experiência profissional, considerando em particular o desempenho efetivo de funções relacionadas com as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e a progressão no curso em causa;
d) A experiência pessoal, considerando em particular os conhecimentos linguísticos e as aprendizagens em regime autodidata, desde que relevantes para o ingresso e a progressão no curso em causa.
3 - A entrevista destina-se a avaliar as motivações do candidato no que concerne à escolha do curso, considerando as razões da candidatura, as expectativas quanto ao curso e as áreas de interesse profissional, entre outros elementos, assim como a fornecer ao candidato informação sobre o curso, o plano de estudos e as respetivas saídas profissionais.
4 - A avaliação curricular e a entrevista serão da responsabilidade do júri de seleção, a quem compete a atribuição da classificação final da candidatura, nos termos fixados no ponto 9.
5 - Para cada curso será nomeado um júri de, pelo menos, dois elementos, constituído por docentes que lecionam no respetivo curso, sendo um necessariamente da área da Psicologia.
5.1 - Os júris serão nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
6 - Os candidatos que faltarem a uma ou mais das provas anteriores não serão admitidos à entrevista e avaliação curricular.
7 - Cada entrevista terá a duração máxima de 30 minutos.
8 - A apreciação resultante da entrevista será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
9 - Os resultados da avaliação curricular e da entrevista, expressos numa classificação na escala 0-20, devem traduzir a apreciação que o júri de seleção faz da capacidade do candidato frequentar, com sucesso, o curso a que se candidata.
10 - As classificações da avaliação curricular e da entrevista serão registadas em pauta.
8 - Edital
1 - Em cada ano letivo, o processo de candidatura iniciar-se-á com a publicitação de um edital pelo Diretor do ISESP, onde devem constar:
a) Calendário das ações a desenvolver;
b) Informações relativas à instrução dos processos de candidatura;
c) Taxa de inscrição;
d) Cursos para os quais são admitidas candidaturas;
e) Provas específicas a realizar por curso;
f) Número de vagas por curso.
2 - A divulgação do edital será realizada através do site do ISESP e por afixação nos Serviços Académicos.
9 - Inscrição para a Realização das Provas
1 - A candidatura à realização das provas far-se-á mediante o preenchimento e entrega:
a) Do boletim de candidatura, de modelo constante do anexo I ao presente regulamento;
b) Currículo escolar e profissional do candidato, de modelo constante do anexo II ao presente regulamento;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Pagamento da taxa de inscrição no valor a fixar no edital referido no ponto 8.
2 - A candidatura efetua-se diretamente nos Serviços Académicos do Instituto Superior de Espinho, na Rua 36, n.º 297, 4501-868 Espinho.
3 - Serão liminarmente excluídas as candidaturas que não sejam instruídas com os documentos referidos no n.º 1.
4 - Para efeitos de avaliação do currículo escolar e profissional apenas serão considerados os elementos curriculares devidamente comprovados por documentos originais ou cópias certificadas.
10 - Reclamações
1 - Os candidatos poderão reclamar dos resultados obtidos em qualquer das provas.
2 - A decisão sobre as reclamações compete ao Diretor do Instituto, mediante parecer prévio do respetivo júri.
3 - As reclamações deverão ser apresentadas, em impresso próprio, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da data da divulgação dos resultados das provas.
3.1 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.
11 - Efeitos e Validade
1 - A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas, no ano letivo a que dizem respeito.
2 - Um candidato aprovado nas provas para acesso a um determinado curso poderá requerer, no prazo fixado para os "Concursos especiais de acesso e ingresso ao ensino superior", o seu ingresso num curso diferente, desde que as provas previstas para os dois cursos sejam comuns ou de idêntica natureza.
3 - No caso de os candidatos admitidos para um determinado curso não preencherem a totalidade das vagas disponíveis, o disposto no número anterior é igualmente aplicável a candidatos que tenham realizado provas de idêntica natureza noutro estabelecimento de ensino superior.
4 - A aprovação dos candidatos nas provas de acesso ao ensino superior não lhes confere qualquer tipo de habilitação escolar.
12 - Matrículas e Inscrições
1 - Os candidatos aprovados deverão apresentar a sua candidatura ao ingresso no curso através dos "Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior" nos prazos legal e regularmente fixados.
2 - Nos casos em que o número de candidatos aprovados nas provas de avaliação ultrapassar o número de vagas, a seriação dos candidatos é feita de acordo com a classificação final obtida nas provas previstas no presente regulamento.
2.1 - Concluídas as diferentes fases do concurso geral de acesso, e no caso de as vagas fixadas para esse curso não terem sido integralmente preenchidas, os candidatos aprovados e que não tenham sido admitidos poderão vir a sê-lo, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006.
13 - Exclusão por Falsas Declarações
1 - Em caso de falsas declarações, nomeadamente quanto às habilitações escolares, os candidatos serão liminarmente excluídos do concurso.
2 - Será consequentemente anulada a matrícula e inscrição, bem como todos os atos académicos realizados pelos candidatos, caso se verifique posteriormente, qualquer que seja a data, estarem abrangidos pelo disposto no n.º 1.
3 - Em qualquer dos casos, o candidato não terá direito à restituição dos valores pagos a título de taxa ou propina.
14 - Disposições Finais
1 - O presente regulamento entra em vigor a partir da candidatura ao acesso no ano letivo 2006/2007, inclusive.
2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Diretor do Instituto, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
207743839