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Despacho 5227/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Prof. Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela

Texto do documento

Despacho 5227/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela as seguintes competências:

1 - No âmbito dos Serviços Académicos:

1.1 - Coordenar todos os assuntos referentes a esta área, que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos próprios das unidades orgânicas, designadamente:

1.2 - Coordenar o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 Anos;

1.3 - Coordenar as atividades relacionadas com a preparação, implementação e avaliação dos Cursos Preparatórios de Acesso ao Ensino Superior (CPAES);

1.4 - Decidir em relação ao calendário de candidatura, matrícula e inscrição, no âmbito dos cursos e ciclos de estudos lecionados no IPCB;

1.5 - Decidir em relação a assuntos relacionados com os cursos de especialização tecnológica e ou com os cursos técnicos superiores profissionais;

1.6 - Decidir em relação a assuntos relacionados com os regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPCB;

1.7 - Coordenar a cooperação com as Escolas Secundárias e com as Escolas Profissionais;

1.8 - Decidir sobre os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida ativa;

2 - No âmbito da Investigação e desenvolvimento:

2.1 - Coordenar todos os assuntos referentes à investigação científica, incluindo a representação do Instituto Politécnico de Castelo Branco nas instituições com este objetivo;

2.2 - Coordenar os programas nacionais e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, os procedimentos de candidatura, o acompanhamento e a assinatura daí resultantes;

2.3 - Acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado próprios ou em parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento de unidades de investigação e funcionais;

2.4 - Coordenar os programas visando a transferência de conhecimento IPCB-empresas-IPCB;

2.5 - Coordenar as atividades relativas à identificação e desenvolvimento de projetos de investigação e de prestação de serviços;

2.6 - Coordenar o Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional (CEDER), incluindo o Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação (GAEI) e o Centro de Alinhamento de Competências com o Tecido Organizacional (CACTO);

3 - Delego ainda no Vice-Presidente do IPCB Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela as seguintes competências:

3.1 - Presidir ao Conselho de Avaliação do Pessoal Docente (AVADOC);

3.2 - Coordenar as atividades dos Serviços de Informática;

3.3 - Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução;

3.4 - Representar o IPCB junto de outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para as áreas de atividade cujas competências estão delegadas pelo presente despacho;

4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 de abril de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

207743911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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