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Decreto-lei 358/99, de 15 de Setembro

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Sumário

Aprova um regime transitório para a execução e gestão orçamental dos Institutos que sucederam à Junta Autónoma das Estradas, mantendo em vigor no presente ano económico o orçamento da junta, cuja gestão compete ao Instituto das Estradas de Portugal (IEP). O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 1999.

Texto do documento

Decreto-Lei 358/99
de 15 de Setembro
Considerando que importa assegurar a execução do orçamento da extinta Junta Autónoma de Estradas, no quadro dos institutos criados pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, torna-se necessário manter transitoriamente em vigor o orçamento da referida Junta Autónoma de Estradas de modo a garantir a adequada funcionalidade dos serviços em termos financeiros e orçamentais.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - Mantém-se em vigor no presente ano económico o orçamento da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, no qual, para efeitos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, poderão ser organicamente discriminados os orçamento dos institutos criados por este diploma.

2 - A gestão do orçamento a que se refere o número anterior compete ao Instituto das Estradas de Portugal (IEP).

Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Acórdão 155/2004 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º do decreto da Assembleia da República n.º 157/IX (que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública) (processo n.º 187/2004).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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