1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, pelo Despacho 3370/2014, de 17 de fevereiro, após subdelegação do Exmo. Vice-Chefe do Estado-Maior do Exercito, pelo Despacho 2433/2014 de 29 de fevereiro, e no cumprimento do Despacho de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 31 de maio de 2013, que aprova o Plano de Incorporações para 2013, atento ainda ao Despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, de 19 de junho de 2013, que autoriza o Plano de Incorporações para 2013, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 - Orçamento de Estado para 2013, ingressaram na categoria de praças, nos termos do n.º 2 do artigo 296.º do EMFAR, contando a antiguidade desde 22 de fevereiro de 2014, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do artigo 296.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:
(ver documento original)
2 - Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 22 de fevereiro de 2014, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Soldado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
27 de março de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
207743222