A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 4965/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Início de funções em regime de mobilidade interna na categoria de técnica superior de Isabel Maria Candeias Caneira Fernandes

Texto do documento

Aviso 4965/2014

Por despacho de 29 de janeiro de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação, Leonor Carvalho Duarte, (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência do Instituto de Segurança Social, I. P., foi autorizada a mobilidade interna na categoria de técnica superior de Isabel Maria Candeias Caneira Fernandes, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções na Direção de Finanças de Setúbal, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 1 de maio de 2014.

3 de abril de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207744316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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