A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 5178/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Luís de Sales Marques

Texto do documento

Despacho 5178/2014

Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a José Luís de Sales Marques licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Autorizo que, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a José Luís de Sales Marques, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2014.

2 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

207745986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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