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Aviso 4953/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Texto do documento

Aviso 4953/2014

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 26 de março de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Nota Justificativa

O programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens visa proporcionar aos jovens do Concelho um contacto efetivo com o mundo laboral através de experiências práticas.

Para que seja possível acautelar toda a tramitação do processo, torna-se necessário efetuar nova Proposta de alteração ao Regulamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens.

Artigo 7.º

Condições de Candidatura dos Jovens

1 - Os jovens interessados em participar no OMTJ deverão formalizar a sua inscrição nos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa, mediante o preenchimento de um boletim de inscrição a fornecer pela autarquia, durante o mês de janeiro.

2. (Igual).

3. (Igual).

4. (Igual).

31 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

207737578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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