Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicos, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção, remetida para a sua morada pessoal, fica por este meio notificado António José Lopes de Matos, funcionário com última morada conhecida no Bairro do Farol, n.º 22, 7520-000 Sines, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado em 13 de março de 2014 por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines (CMS).
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no Gabinete Jurídico da CMS, durante as horas de expediente.
19 de março de 2014. - A Instrutora do Processo, Helena Isabel Silva Santos Leal.
307721774