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Despacho 5173/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Constituição de subunidades orgânicas e afetação de pessoal

Texto do documento

Despacho 5173/2014

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do Despacho, de 14 de março de 2013, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo qual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são criadas as subunidades orgânicas e é conformada a estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe o pessoal do respetivo mapa.

3 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rega Matos Recto.

Despacho de constituição de subunidades orgânicas e afetação de pessoal

Preâmbulo

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de dia 27 de fevereiro de 2013, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, define no n.º 1 do Artigo 6.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até o máximo de três unidades e por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de dez subunidades.

Por sua vez e de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 13 de março de 2013, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

Assim, de acordo com o artigo 8.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o Presidente da Câmara Municipal de Redondo cria as seguintes subunidades orgânicas e dos seguintes Serviços, com as atribuições e competências descritas nos capítulos I a V:

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).

2 - Na dependência da Unidade orgânica Administrativa e Financeira as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Recursos Humanos (SRH);

b) Secção de Atendimento e Gestão Documental (SAGD);

c) Secção de Aprovisionamento (SA).

I

Do Gabinete de Apoio à Presidência

Sem prejuízo de despachos específicos resultantes da atividade municipal, compete ao Gabinete de apoio à Presidência:

1 - Na área de planeamento e programação:

a) Proceder a levantamentos, estudos e inquéritos sobre os circuitos administrativos e métodos de trabalho adotados nos serviços municipais, com vista à sua racionalização e simplificação e ao melhoramento da organização;

b) Participar ativamente no processo de planeamento municipal, nomeadamente através da recolha, coordenação, análise e tratamento de informação pertinente, e de estudos e trabalhos preparatórios;

c) Promover e participar na elaboração do orçamento e conta de gerência, em colaboração com a subunidade de Recursos Financeiros;

d) Preparar e acompanhar os planos de atividade e promover a elaboração do relatório de atividades, em articulação com os restantes serviços municipais;

e) Elaborar estudos, prestar colaboração técnica e dar os pareceres que sejam solicitados sobre questões jurídicas, económico-financeiras e organizacionais, tendo em vista uma eficaz e eficiente gestão municipal;

f) Apoiar a informatização dos serviços da Câmara Municipal, quando for caso disso;

g) Promover e colaborar na formação do pessoal dos serviços municipais.

2 - Na área de relações públicas

a) Divulgar interna e externamente a imagem da Câmara Municipal de Redondo, e representar o município sempre que se apresentar conveniente;

b) Desenvolver e acompanhar os assuntos próprios e específicos que lhe são diretamente atribuídos pela presidência e executivo;

c) Estabelecer um elo contínuo de comunicação entre as populações e executivo, bem como este e as várias instituições que lhe são exteriores;

d) Desempenhar um papel arbitral em situação de litígio, salvaguardando os interesses do município e garantindo o correto encaminhamento das questões;

e) Promover e divulgar conjuntamente com os demais setores a imagem do município e matérias de interesse para a Câmara Municipal;

f) Exercer as demais funções e ou poderes funcionais que lhe foram cometidas por lei ou por despacho do presidente da Câmara.

3 - Na área Jurídica

a) Dar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais, presidente, vereadores e serviços;

b) Elaborar os pareceres que lhe forem solicitados;

c) Prestar informações sobre diplomas legais;

d) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições, sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

e) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

f) Apoiar a atuação da Câmara na participação, a que esta seja chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

g) Acompanhar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao gabinete;

h) Organizar e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda a do património que integra o seu domínio privado;

i) Acompanhar e efetuar a instrução dos processos de contraordenação, em conformidade com os respetivos despachos e regulamentações;

j) Elaborar propostas de novas normas e regulamentos, alteração de normas vigentes, por forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal em face dos planos aprovados, das deliberações tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior.

II

Do Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil cabe a coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas.

2 - Compete, designadamente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

b) Efetuar uma análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;

c) Ceder informação e formação às populações, visando a sua sensibilização em matéria de auto-proteção e de colaboração com as autoridades;

d) Efetuar o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

e) Proceder à inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis ao nível local, regional e nacional;

f) Desenvolver o estudo e a divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.

3 - O Serviço Municipal de Proteção Civil funcionará na direta dependência do presidente da Câmara.

III

Da Subunidade Orgânica Administrativa e Gestão Documental

Compete, designadamente, à Subunidade orgânica Administrativa e Gestão Documental:

1 - Na área do expediente geral:

a) Executar as tarefas administrativas inerentes à receção, classificação, distribuição e expediente de correspondência e outros documentos que lhe dizem respeito;

b) Superintender e assegurar o serviço de telefone;

c) Prestar a devida colaboração na realização de recenseamentos e eleições;

d) Executar, em geral, as tarefas de apoio administrativo não específicas de outros serviços.

e) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de carácter genérico;

f) Superintender e assegurar o serviço de correio;

g) Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;

h) Coordenar o arquivo intermédio do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;

2 - Na área do atendimento ao público:

a) Atender ao público, assegurando a receção de requerimentos e reclamações e, quando for caso disso, encaminhá-los para os serviços adequados;

b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, bem como promover o seu andamento;

c) Zelar pela gestão e manutenção das suas instalações, bem como superintender o pessoal auxiliar que tiver a seu cargo;

d) Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização interna do edifício da Câmara;

e) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de economato e de limpeza;

f) Assegurar a leitura e recolha de elementos tarifários dos consumos de água, bem como promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;

g) Proceder ao registo dos consumidores de água, bem como elaborar e manter atualizado o ficheiro respetivo;

h) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genéricos.

3 - Na área de taxas e licenças:

a) Assegurar a emissão de licenças e alvarás da competência do município, promovendo as diligências para tal necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas;

b) Liquidar taxas e demais receitas a cobrar pelo município, bem como emitir as correspondentes guias de receita;

c) Conferir mapas de cobrança das taxas e tarifas dos bens de utilização pública, bem como passar as respetivas guias de receita;

d) Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;

e) Prestar apoio administrativo ao serviço de cemitérios, designadamente organizando e mantendo atualizados os registos respetivos;

f) Efetuar todos os demais serviços que lhe forem determinados.

IV

Da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Recursos humanos:

Na área de recursos humanos:

a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;

b) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;

c) Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

d) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;

e) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;

f) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;

g) Proceder à elaboração dos mapas de férias;

h) Elaborar o balanço social;

i) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

j) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

k) Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;

l) Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;

m) Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

V

Da Subunidade Orgânica de Aprovisionamento

Compete, designadamente, à Subunidade orgânica de Aprovisionamento:

1 - Na área de aprovisionamento e contratação pública:

a) Efetuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições detetar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;

b) Criar bases de dados de fornecedores, autonomizadas, que facilitem o acesso aos principais fornecedores, mantendo-as atualizadas com indicação dos bens, produtos e serviços que estão habilitados a fornecer, bem como manter um registo histórico dos fornecimentos efetuados nos últimos três anos;

c) Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;

d) Elaborar estatísticas mensais sobre custos de cada serviço, a nível de aquisição de materiais e equipamentos, informando das mesmas ao responsável da DAF;

e) Definir quais são os produtos que maior gasto representa para a Câmara e concentrar nesses um maior esforço de prospeção do mercado;

f) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia, promovendo os respetivos procedimentos, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se com a subunidade de Recursos Humanos, nos casos de prestação de serviços, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

g) Designar o(s) funcionário(s) responsável pela gestão do armazém;

h) Assegurar que o acesso ao armazém é restrito e se encontra devidamente controlado;

i) Gerir os stocks e encomendas de materiais;

j) Manter atualizado o inventário do material em stock;

k) Emitir requisição externa para os pedidos de material inexistente em armazém;

l) Rececionar os pedidos através do sistema informático, realizados por funcionários autorizados para o efeito no próprio sistema;

m) Responder de imediato ao pedido, caso haja material em stock e atualizar a conta corrente do serviço na quantidade e valor correspondente;

n) Acionar o processo de prospeção do mercado, quando tal seja necessário;

o) Proceder à receção e assegurar a armazenagem em condições adequadas;

p) Conferir a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa, apor carimbo de conferência e enviá-la aos serviços financeiros;

q) Certificar a quantidade e qualidade do material recebido e manter atualizadas as respetivas fichas;

r) Elaborar estatísticas do consumo de material de forma a melhorar o aprovisionamento e informar sempre que necessário sobre o destino do mesmo;

s) Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com a área de contabilidade, que completará com os valores monetários;

t) Assegurar que as devoluções de mercadorias sejam acompanhadas das correspondentes guias de devolução;

u) A gestão do armazém, nomeadamente através da elaboração periódica de mapas de custos por serviço municipal, informação sobre os stocks existentes e sua avaliação qualitativa fazendo referência a situações de obsolescência, deterioração física, excesso, rotação e reposição dos mesmos;

v) Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;

w) Elaborar e remeter ao oficial público, minuta dos contratos de empreitada;

x) Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;

y) Remeter ao setor de património, informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respetivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respetivamente, do património municipal;

2 - Na área de armazém e economato:

a) Informar sobre as aquisições de bens que se mostrem necessários e proceder às aquisições devidamente autorizadas;

b) Proceder à armazenagem e zelar pelo bom funcionamento e conservação dos bens em stock;

c) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

d) Proceder à distribuição pelos serviços dos bens objeto de requisição;

e) Colaborar com os serviços financeiros na organização e controlo das disponibilidades contabilísticas existentes aquando do preenchimento das respetivas requisições.

207742697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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