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Deliberação (extrato) 916/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências - serviços financeiros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 916/2014

Vinculação da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. - Definição para efeitos do artigo 12.º do anexo ao Diploma de Criação da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e Delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

No uso da autorização concedida pelo n.º 3 do artigo 7.º do anexo ao Decreto-Lei 318/2009, de 02/11, publicado no DRE, 1.ª série, n.º 212, de 02/11/2009 e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., deliberou, em reunião de 01 de abril de 2014, definir, para efeitos do artigo 12.º dos Estatutos da ULS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 318/2009, de 02/11, a forma de obrigação da entidade empresarial no âmbito das relações bancárias e proceder à delegação de competências abaixo referenciada.

1 - Nas relações bancárias, cheques e transferências bancárias, a ULSCB, E. P. E., obriga-se, nos termos definidos na presente delegação de competências, através da aposição conjunta de duas assinaturas das seguintes, sendo que uma delas terá de ser sempre e obrigatoriamente uma das duas primeiras: Presidente do Conselho de Administração - Dr. António Maria Vieira Pires, Vogal Executiva - Dr.ª Sandra Maria Nunes Duarte, Vogal Executivo - Dr. José Tavares Fernandes, Vogal Executivo - Enf. João Carlos Lourenço Nunes e Responsável dos Serviços Financeiros - Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço.

2 - Delegar no Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, Responsável dos Serviços Financeiros, nos termos do artigo 12.º do anexo ao Decreto-Lei 318/2009, de 02/11, a assinatura, para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação desta entidade empresarial nas relações/operações bancárias, de cheques e transferências bancárias, nos termos do disposto no número anterior.

2 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

207742023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-02 - Decreto-Lei 318/2009 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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