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Regulamento 154/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência

Texto do documento

Regulamento 154/2014

No uso da competência prevista na alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que por despacho datado de 21 de março de 2014, foi homologado o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado em reunião do Conselho Superior de Coordenação, em 20.03.2014, cujo texto integral se publica em anexo.

2 de abril de 2014. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência do Instituto Politécnico da Guarda

Artigo 1.º

Âmbito e Aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar o acesso e ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), para cumprimento do disposto no artigo 10.º do Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de abril, com as alterações efetuadas pela Portaria 232-A/2013 de 22 de julho.

2 - São abrangidos, pelo presente Regulamento, todos os estudantes oriundos dos sistemas de ensino superior português e estrangeiro, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 4.º do anexo da Portaria referida no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 2.º

Reingresso

1 - Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - O reingresso nos cursos do IPG não está sujeito a limitações quantitativas.

3 - Os requerimentos entregues, até 31 de outubro de cada ano, consideram-se automaticamente deferidos, desde que verificados todos os pressupostos previstos na lei ou no presente regulamento. A verificação compete aos Serviços Académicos.

4 - O reingresso é requerido através de modelo próprio e entregue nos Serviços Académicos, podendo ser feito a qualquer momento do ano letivo.

5 - Os requerimentos entregues após 31 de outubro poderão ser recusados, caso os Diretores das respetivas Escolas entendam não existirem ou não poderem ser criadas as condições de integração dos requerentes nos cursos em causa, podendo, se necessário, auscultar o Conselho Técnico-Científico.

Artigo 3.º

Mudança de Curso e Transferência

1 - Mudança de curso é o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Transferência é o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

3 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

4 - A mudança de curso e a transferência estão sujeitas a limitações quantitativas.

5 - A mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicos, nos termos do regime jurídico do acesso ao Ensino Superior, estão condicionados à satisfação dos mesmos.

6 - O número de vagas é fixado, anualmente, por despacho do Presidente do IPG, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos de cada Escola, e divulgado nos placares das escolas, nos Serviços Académicos e na página Web do Instituto.

Artigo 4.º

Requerimento

1 - A mudança de curso e transferência são requeridas através de modelo próprio e entregues nos Serviços Académicos nos prazos previstos no artigo 9.º do presente regulamento.

2 - As vagas sobrantes de um curso nos regimes de mudança de curso ou de transferência podem ser utilizadas no outro regime, aplicando-se as regras de reversão pela seguinte ordem:

a) As vagas sobrantes de um curso num dado contingente (mudança de curso ou transferência) revertem para o outro contingente do mesmo curso;

b) As vagas sobrantes de um contingente revertem para os outros cursos no mesmo contingente e, depois, para os outros cursos do outro contingente.

3 - As vagas sobrantes do regime geral de acesso ao ensino superior podem ser ocupadas, nos termos da legislação em vigor, aplicando-se, se for o caso, as regras de reversão, pela seguinte ordem de prioridades:

a) Candidatos não colocados por falta de vaga no concurso a que se refere este regulamento;

b) Candidatos cujo requerimento seja entregue fora dos prazos do concurso;

c) Em caso de necessidade, aplicar-se-ão os critérios de seriação previstos no artigo 6.º

Artigo 5.º

Indeferimento Liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que, reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado para o concurso nacional tenha sido zero, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º-A da Portaria 401/2007, de 5 de abril, na redação dada pela Portaria 232-A/2013 de 22 de julho;

b) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento ou contenham informações falsas;

c) Sejam apresentados fora do prazo de candidatura, com exceção daqueles em que, cumpridos os requisitos definidos neste regulamento, se verifique a existência de condições de integração dos requerentes, bem como a existência de vagas sobrantes nos respetivos cursos, sendo estas situações avaliadas nos termos referidos no n.º 7 do artigo 9.º

2 - A decisão do indeferimento liminar é da competência do Diretor da Escola.

Artigo 6.º

Critérios de seriação

1 - Os candidatos a mudança de curso e transferência serão seriados por aplicação sucessiva das seguintes regras:

a) Maior número de unidades curriculares concluídas no curso de origem;

b) Melhor média aritmética simples, arredondada às centésimas, obtida nas unidades curriculares realizadas no curso de origem;

c) Candidato mais novo.

2 - Se, por aplicação das regras de seriação, dois ou mais candidatos se encontrarem empatados pela ocupação da última vaga, serão criadas vagas adicionais, para que todos os candidatos empatados sejam admitidos.

3 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1, considera-se que uma unidade curricular anual corresponde a duas unidades curriculares semestrais.

Artigo 7.º

Documentação a entregar

1 - Os requerimentos de mudança de curso e transferência são instruídos com os seguintes documentos:

a) Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação;

c) Certidão atualizada de inscrição no curso e estabelecimento de ensino superior que frequentou, português ou estrangeiro;

d) Certidão discriminativa de unidades curriculares, efetuadas em curso de ensino superior;

e) Plano curricular do curso de origem;

f) Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, aptidões vocacionais específicas, quando aplicável.

2 - Sempre que assim o entender, o júri nomeado para apreciação das candidaturas poderá requerer, aos candidatos, elementos adicionais.

3 - Os candidatos oriundos de Escolas do IPG estão dispensados de entregar documentos arquivados nas respetivas Escolas, salvo se os mesmos carecerem de atualização.

Artigo 8.º

Júri

Sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos, os Diretores de cada Escola do IPG nomeiam, anualmente, um júri para apreciação das candidaturas de mudança de curso e transferência.

Artigo 9.º

Prazos e forma de divulgação dos resultados

1 - Os reingressos podem ser requeridos a todo o tempo.

2 - Na ausência de despacho próprio a emitir pelo Presidente do IPG, o calendário do concurso de mudanças de curso e transferências é o seguinte:

Apresentação de candidatura - de 15 de julho a 8 de setembro;

Afixação dos resultados provisórios - no 5.º dia útil após as candidaturas;

Reclamações - durante os 2 dias úteis, após a afixação dos resultados provisórios;

Afixação dos resultados definitivos - 2 dias, após o fecho das reclamações;

Matrículas e inscrições - durante os 5 dias úteis, subsequentes à afixação dos resultados definitivos.

3 - O resultado final do concurso, homologado pelo Presidente do IPG, exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

4 - A par das listas de seriação, deverá ser afixada toda a informação relevante que resulta da aplicação dos critérios de seriação, as quais são divulgadas nos placares das Escolas, nos Serviços Académicos e na página Web do Instituto.

5 - Quando, para um dado par curso/contingente, apenas se apresente um candidato, é dispensada a aplicação dos critérios de seriação;

6 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos do IPG procederão à chamada do candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e contingente em causa, desde que se verifique que ainda estão reunidas as condições para o ingresso e progressão dos alunos no curso.

7 - São aceites candidaturas fora de prazo, em qualquer momento do ano letivo, desde que, cumpridos os requisitos definidos neste regulamento, se verifique a existência de condições de integração dos requerentes, bem como a existência de vaga sobrante, nos respetivos cursos. Estas candidaturas, sujeitas a homologação do Presidente do IPG, serão analisadas pelo respetivo júri em data posterior à afixação dos editais de colocação e a correspondente decisão será notificada por correio eletrónico aos candidatos, os quais, em caso de colocação, terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis para procederem à matrícula e inscrição.

8 - Os prazos previstos, neste Regulamento, contam-se nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados.

Artigo 10.º

Validade

O concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

Artigo 11.º

Reclamação

Da decisão prevista no artigo 8.º, podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, ao Presidente do IPG.

Artigo 12.º

Creditação de competências

A creditação de competências para os estudantes admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência faz-se nos termos e nos prazos previstos no Regulamento de Creditação de Competências em vigor no IPG, em tudo o que não contrarie a Portaria 401/2007, de 5 de abril.

Artigo 13.º

Erro dos Serviços

1 - Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos do IPG.

3 - A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 - As alterações, realizadas nos termos deste artigo, são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 14.º

Aplicação do regime de prescrição

Os estudantes cuja matrícula caducou, por força da aplicação do regime de prescrições, apenas poderão requerer o reingresso, mudança de curso e transferência para os cursos do IPG no ano seguinte ao da prescrição.

Artigo 15.º

Emolumentos

Os requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência estão sujeitos ao pagamento de emolumentos de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPG.

Artigo 16.º

Disposições finais

Qualquer dúvida ou omissão do presente regulamento é resolvida por despacho do Presidente do IPG.

207739246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Portaria 232-A/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007 de 5 de abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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