Ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, n.os 2 e 3 do artigo 65.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho normativo, n.º 62/2008, de 20 de novembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 5 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com a redação atual, e por despacho, de 28 de março de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, foi autorizada a renovação da comissão de serviço da Administradora do IPB - Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, com efeitos a partir de 1 de junho de 2011.
3 de abril de 2014. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.
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