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Despacho 5158/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Nomeção em comissão de serviço do trabalhador Nuno Neto de Albuquerque Monteiro, para coordenador do Núcleo de Arquivo

Texto do documento

Despacho 5158/2014

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1696/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro de 2014, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por meu despacho de 17 de dezembro de 2013, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador do Núcleo de Arquivo, cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, Nuno Neto de Albuquerque Monteiro, em ata datada de 07 de março de 2014.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Nuno Neto de Albuquerque Monteiro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Palmela, Coordenador do Núcleo de Arquivo do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 14 de abril de 2014

20 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Resumo curricular

Dados Pessoais

Nome: Nuno Neto de Albuquerque Monteiro

Título ou Categoria Profissional: Técnico Superior (área de Arquivo)

Instituição: Câmara Municipal de Palmela

Habilitações Literárias

Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação pela Universidade de Évora. Parte curricular concluída em fevereiro de 2009.

Pós-Graduação em Ciências Documentais, opção de Arquivo. Curso de Especialização ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa concluído em outubro de 1997.

Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa concluída em julho de 1993.

Experiência Profissional mais relevante

2011/2014 - Dinamização dos Projetos de Divulgação Documental e de envolvimento da Comunidade Escolar "Digitalização das Atas da Câmara Municipal de Palmela a partir de 1926", Exposição "Os Quadros da Guerra - 1915", "Conhecer o Arquivo Municipal", "A Minha Primeira Investigação Histórica" e "Palmela na Grande Guerra 1914 - 1918" no Arquivo Municipal de Palmela.

2010/2014 - Responsável pela gestão, produção de conteúdos e enriquecimento temático da Página da Internet e da Newsletter do Arquivo Municipal de Palmela, no site da Câmara Municipal de Palmela.

2004/2008 - Instalação e gestão do Arquivo Municipal no espaço que atualmente ocupa, dimensionado em cerca de 2700 metros lineares.

2003 - Sociedade Filarmónica Palmelense "Loureiros" - 150 anos de História, co-autoria, coordenação de Humberto da Costa Biu, Sociedade Filarmónica Palmelense "Loureiros", Palmela, junho 2003.

2003 - Iniciou a conceção de um Plano de Classificação funcional para a Câmara Municipal de Palmela.

2003 - Participou na elaboração conjunta de um Regulamento tipo para Arquivos Municipais, iniciativa desenvolvida pelo Arquivo Distrital de Setúbal em colaboração com os Arquivos Municipais do Distrito.

2003 - Coordenação da elaboração da Candidatura da CMP ao PARAM 2003 - PA1 - para edifício a construir de raiz com funções exclusivas para o Arquivo Municipal aprovado pelo IAN/TT.

2001/2011 - Responsável pelo Arquivo Municipal de Palmela, atualmente integrado no Departamento de Administração e Finanças.

1997/2001 - Constituição e instalação do Arquivo Histórico Municipal de Palmela, integrado na Divisão de Património Cultural.

1997 - "PRAIM - Programa de Recuperação de Arquivos de Interesse Municipal em Palmela- implementação, evolução e estágio atual", apresentada no IV Encontro Nacional de Arquivos Municipais, BAD, Loulé, fevereiro de 1997.

1996/2001 - Produção dos dois volumes de Relatórios e Inventários do PRAIM (Programa de Recuperação de Arquivos de Interesse Municipal)

1996/1999 - Desempenha a função de Diretor do semanário de informação regional A Gazeta de Palmela a par da continuada atividade de publicação de artigos de âmbito cultural.

1994/1999 - Colaboração no semanário de informação regional A Gazeta de Palmela. Publica artigos de divulgação de documentação fotográfica sobre o passado remoto da vida escolar, cultural e política local.

1994 - Inicia a colaboração com a Câmara Municipal de Palmela. Integra a equipa do PRAIM (Programa de Recuperação de Arquivos de Interesse Municipal).

1991/1994 - Encarregado das Piscinas de Vale de Figueira, pela Câmara Municipal de Loures. Contratado pela GesLoures, EP. Coordenar o funcionamento, a manutenção e a conservação dos três complexos aquáticos de Loures, Odivelas e Vale de Figueira, assegurando uma ligação direta à Administração.

207742745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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