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Despacho 5146/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas do diretor

Texto do documento

Despacho 5146/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Margarida Vidal Magalhães, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Coordenar e supervisionar a área do pessoal não docente, designadamente, a distribuição de serviço e elaboração de horário na escola sede;

1.2 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como dos técnicos especializados para a lecionação dos cursos de educação e formação (CEF) e dos cursos vocacionais (VOC);

1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o ensino básico, 2.º e 3.º ciclos, CEF e VOC;

1.4 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais;

1.5 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;

1.6 - Convocar todas as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento;

1.7 - Coordenar as matrículas do Agrupamento, em articulação com a Adjunta responsável pelo 1.º ciclo do ensino básico;

1.8 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de testes intermédios, provas finais e exames de equivalência à frequência, dos 2.º e 3.º ciclos, CEF e VOC, que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

1.9 - Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

1.10 - Exercer o poder disciplinar sobre todos os alunos da Escola sede;

1.11 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;

1.12 - Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclos;

1.13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola sede;

1.14 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente, ao serviço na escola sede do Agrupamento, em articulação com o Diretor;

1.15 - Distribuir o serviço não docente na escola sede;

1.16 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

1.17 - Acompanhar a execução e a monitorização do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

1.18 - Supervisionar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;

1.19 - Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

1.20 - Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento na escola sede;

1.21 - Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo, para o qual foi designada, de acordo com o artigo 37.º do Decreto -Lei 75/2008;

1.22 - Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Diretor, Carminda dos Anjos Carreira Santos Neves, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

2.2 - Coordenar todo o processo de realização dos processos de realização de testes intermédios, provas finais e exames de equivalência, do 1.º ciclo, que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

2.3 - Substituir o Diretor e a Subdiretora, sempre que necessário;

2.4 - Intervir na área do pessoal docente, do 1.º ciclo, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;

2.5 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente, afeto ao Pré-Escolar e 1.º ciclo, do Agrupamento, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, autarquia e com a Subdiretora;

2.6 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente para o Pré-Escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

2.7 - Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;

2.8 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas do Pré -escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a Subdiretora;

2.9 - Supervisionar pedagogicamente, em estreita articulação com os coordenadores de escola e com as respetivas coordenadoras de departamento, a Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

2.10 - Supervisionar e coordenar todo o processo de avaliação das crianças do Pré-escolar;

2.11 - Supervisionar e coordenar todo o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

2.12 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Pré-escolar e 1.º ciclo em articulação com a Subdiretora;

2.13 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular (AEC) do 1.º ciclo;

2.14 - Coordenar o processo de avaliação dos professores das atividades de enriquecimento curricular (AEC), em articulação com os coordenadores de escola e coordenadores das equipas das AEC;

2.15 - Supervisionar o fornecimento e distribuição de leite escolar no 1.º ciclo;

2.16 - Coordenar e supervisionar a área do pessoal não docente, ao serviço dos jardins de infância e das escolas do 1.º ciclo, designadamente, a distribuição de serviço e elaboração de horários;

2.17 - Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

3 - Na Adjunta do Diretor, Gracinda Maria Maia dos Santos Carneiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Superintender a Ação Social Escolar do Agrupamento;

3.2 - Avaliar e autorizar os pedidos da ação social escolar (SASE);

3.3 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola sede do Agrupamento;

3.4 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

3.5 - Superintender todos os procedimentos relativos ao transporte de alunos;

3.6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, afetos aos serviços da ação social escolar (Refeitório, Cozinha, Bufetes, Papelaria) da escola sede do agrupamento;

3.7 - Substituir o Diretor e a Subdiretora, sempre que necessário;

3.8 - Coordenar e proceder à análise e seleção das propostas de fornecimento de bens ou serviços nomeadamente para bufete, papelaria, reprografia, higiene/limpeza, manutenção e reparação;

3.9 - Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

4 - Delego, ainda, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Convocar reuniões no âmbito das áreas que superintendem;

4.2 - Efetuar despacho do expediente, na ausência do Diretor;

4.3 - Homologar atas nas áreas que superintendem;

4.4 - Assinar documentos na ausência do Diretor e da Subdiretora;

4.5 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

4.6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente em cada uma das áreas que supervisionam;

4.7 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem -se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 12 de junho de 2013, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

1 de abril de 2014. - O Diretor, José Manuel do Carmo Henriques.

207736881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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