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Declaração de Retificação 397/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Retifica os avisos n.os 3651/2014 e 3652/2014 publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 397/2014

Para os devidos efeitos se retificam os avisos n.os 3651/2014 e 3652/2014, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014. Assim, onde se lê «e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro» deve ler-se «e usando da competência que me confere o anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no seu artigo 35.º, n.º 2, alínea a)».

21 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

307709421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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